Contratar Estágio

Se você está buscando contratar um Estagiário para sua empresa, existem alguns passos e considerações importantes a serem seguidos:

  • Requisitos legais: O Termo de Compromisso e sua operacionalização se fundamentam nos termos da Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008, que se refere ao ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino médio.
  • Contratação: O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) Estagiário(a) e o(a) Concedente, nos termos do que dispõe o § 1º do Art. 12 da Lei Nº 11.788 / 2008. Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
  • Prazo de contrato: Prazo máximo de até 2 anos, sendo o seu término até a finalização do Ensino Médio.
  • Jornada de Trabalho: O aprendiz exercerá até 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais de atividades práticas, não exercendo a aprendizagem em locais perigosos ou insalubres bem como em horário noturno conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigos 60 a 69 da Lei 8.069/90 (ECA).
  • Assinatura do Termo de Compromisso: O Termo de Compromisso de Estágio é elaborado pela Guarda Mirim de acordo com os termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. As partes contratantes assinam quatro vias, de igual teor e validade, ficando a primeira em poder da Guarda Mirim, a segunda com o responsável pelo adolescente (por ser menor de idade), a terceira em poder da empresa concedente e a quarta com a Instituição de Ensino Médio em que o adolescente estuda.